Descrição
CARACTERÍSTICAS:
SPRAY PARA DEFESA PESSOAL- KNOCKOUT – GENGIBRE – (LIBERADO)
Quem pode usar o KNOCKOUT!
O Aerossol KNOCKOUT é indicado para qualquer pessoa sob ameaça de agressão física, estupro, violência doméstica ou roubo, quando o agressor não estiver portando arma, sempre objetivando a LEGÍTIMA DEFESA.
O que é LEGITIMA DEFESA?
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Quando utilizar LEGITIMA DEFESA?
Quando ESTIVER EM RISCO a integridade física do indivíduo. Momento em que o ofendido poderá utilizar os recursos disponíveis para neutralizar a ação danosa que lhe foi direcionada.
Qual o objetivo do KNOCKOUT!
DESMOBILIZAR O AGRESSOR PARA SE EVADIR DO LOCAL E/OU CHAMAR A AUTORIDADE POLICIAL.
Pode ser usado em quais situações?
Agressões físicas, estupros, violência doméstica, assaltos por coação, quando o agressor não estiver portando arma, extorsão/ameaça, sempre considerando a Legítima Defesa de si e de terceiros.
Não pode ser usado em quais situações?
Quando NÃO HOUVER RISCO DE AGRESSÃO.
Por se tratar de um instrumento de Defesa Pessoal, não deverá ser usado em brincadeiras, para fazer ameaça ou tortura, ou ainda quando o agressor estiver portando arma.
Qual a validade do produto?
5 anos.
Uma vida útil superior ao spray de pimenta e a demais aerossois de defesa.
VERSÕES DISPONÍVEIS
KNOCKOUT DIRECT – AEROSOL DE JATO DIRETO
KNOCKOUT ORIGINAL – AEROSOL TIPO NEVOA
KNOCKOUT ORANGE – AEROSOL TIPO NEVOA – GENGIBRE + EXTRATO DE LARANJA
KNOCKOUT TARGET – AEROSOL TIPO NEVOA – PIGMENTO QUE MARCA O AGRESSOR
Características:
– Rápido
– Fácil de Usar
– Gatilho de fácil manuseio
– Alcance de 3 metros,
– Proteja-se a distância!
– Ação rápida e Eficaz
– O agressor ficará incapacitado em tempo aproximado de 15 minutos dando condições para fugir ou chamar a polícia
– Efeito imediato, Não tóxico, não letal e sem efeitos colaterais permanentes
– Certificado pelo EXÉRCITO BRASILEIRO como produto de uso livre
– Produto autêntico | Produzido no Brasil
Indicado para:
– Homens / Mulheres / Jovens / Idosos
– Pessoas que trabalham ou estudam a noite (como Taxistas, Seguranças, Motoristas, Comerciantes, Estudantes, etc)
– Cidadãos previnidos e que prezam pela sua segurança e pela segurança de sua família.
Informações Técnicas:
– Forma propelente de spray (névoa)
– Distância do jato: até 3 metros
– 20 disparos de meio segundo
– Trava de segurança permanente para impedir disparos acidentais
– Antídoto: água em abundância no rosto
Ação: Para dispersão de agressores, atuando nos olhos e mucosas
Uso: Aspergir no rosto do agressor através de compressão no gatilho
Dimensões do Produto:
– Altura total (cilindro + gatilho): 11,3cm
– Espessura: 3,5cm
– Altura do Gatilho: 2cm
– Comprimento do Gatilho: 5,2cm
– Peso Liquido 50g
Validade: 05 anos.
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA
Agentes de segurança privada têm autorização para utilizar arma não letal
PORTARIA N° 33.325, DE 30 DE MARÇO DE 2015
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo Ida Portaria nº 2.877 de 30 de dezembro de 2011 do Ministério da Justiça (Regimento Interno da Polícia Federal) e pelo inciso I,§11 do art. 114, da Portaria nº 3.233 de 10 de Dezembro de 2012, do Diretor-Geral da Polícia Federal.
CONSIDERANDO o posicionamento exarado pelo Exército Brasileiro e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA sobre a utilização de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, composto por essências de óleo de menta, cânfora, lemongrass e gengibre;
CONSIDERANDO as razões dispostas no Despacho nº 172- DELP/CGCSP, de 30 de março de 2015; resolve:
Art. 1°. Expedir a presente Portaria para autorizar a utilização nas atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, assim como nas atividades de ensino em cursos de formação, arma não letal conforme definição abaixo:
I – agente espargidor, em solução liquida, espuma ou gel, de até 70g, composto por óleos essenciais de menta, cânfora, lemongrass e gengibre.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Fonte: Sindesprs
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