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    Rua Cândido Xavier, 192
    41 3345-9001 softgun@softgun.com.br

    Material de alumínio / Nylon  / Aço / Zinco / Plástico
    Comprimento total 725 milímetros
    Peso 3200G
    Caixa de engrenagem rolamento bola 8 milímetros rolamento
    Motor 25000rpm Hi-torque de eixo curto
    Cano Comprimento 255 milímetros
    Magazine  110 Rounds

    Categorias , Product ID: 1548

    Descrição

       

    • Consulte valores pelo e-mail: softgun@softgun.com.br

    VENDA SOMENTE PARA MAIORES DE 18 ANOS. 

    De acordo com a legislação atual, NÃO é necessário Registro, ou CR para compra deste modelo. Por se tratar de uma arma com a ponta VERMELHA/ LARANJA, e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO.  Deverá ser comprovada idade acima de 18 anos para a compra e transporte deste equipamento, juntamente com a nota fiscal.

    ***GARANTIA: 90 DIAS, desde que não altere as características da arma, como:
    – Pintar a PONTA VERMELHA
    – ALTERAÇÃO DE PEÇAS ( engrenagem, bateria )
    – Não  reutilizar BB’s que possuam imperfeições qualquer tipo de trinca.
    – Não desmontar, retirar qualquer parafuso ou lacre
    – Não apresentar marcas de Mal uso, queda ou rompimento.

     CASO CONTRÁRIO EXISTIRÁ A PERDA AUTOMÁTICA DA GARANTIA.

    ***A GARANTIA NÃO INCLUI PEÇAS DE DESGASTES NATURAIS DE USO 

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    LEGISLAÇÃO DO ÓRGÃO MILITAR FISCALIZADOR (DFPC)
    PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA – DFPC
    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
    PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

    Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
    Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
    Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
    II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPFou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
    §2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
    §3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
    Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

    FOTO E VIDEO MERAMENTE ILUSTRATIVO